terça-feira, 28 de maio de 2019

O Edital Regional (PRT15) do Prêmio MPT na Escola 2019 foi publicado, confira!

PROJETO RESGATE A INFÂNCIA – EIXO EDUCAÇÃO
REGULAMENTO NACIONAL UNIFICADO
PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2019
“A ESCOLA NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL”

1. INTRODUÇÃO


1.1. O Prêmio MPT na Escola consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos das escolas que participam do Projeto MPT na Escola em todo o território nacional.
1.2. O presente prêmio enquadra-se na modalidade de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3.º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, e 30 do Decreto nº 70.951/72.
1.3. A participação no presente Concurso é voluntária e gratuita e implica a aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
1.4. Este edital diz respeito à seleção de trabalhos para receberem o “Prêmio MPT na Escola” na área de atuação da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (todo o estado de São Paulo, excluídos os municípios abrangidos pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, quais sejam: São Paulo – Capital, Arujá, Barueri, Bertioga, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Cubatão, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarujá, Guarulhos, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Vicente, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande e Vicente de Carvalho).


2. DOS GRUPOS E DOS RESPECTIVOS TEMAS


2.1. O Prêmio MPT na Escola será dividido em dois grupos, a saber:
GRUPO 1: Alunos de 4º e 5º ano do ensino fundamental.
GRUPO 2: Alunos de 6º e 7º ano do ensino fundamental.

2.2. Os trabalhos inscritos no Prêmio MPT na Escola 2019 etapa Nacional devem abordar obrigatoriamente os seguintes temas, conforme o seu respectivo grupo:
GRUPO 1: Trabalho infantil;
GRUPO 2: Profissionalização do adolescente / aprendizagem profissional.

2.3. Tendo em vista o que restou decidido na capacitação realizada com representantes de 30 municípios participantes do projeto, em maio de 2019, na etapa Regional serão aceitos trabalhos do GRUPO 2 (alunos de 6º e 7º ano do ensino fundamental) com o tema “Trabalho infantil”, e todos os trabalhos (tanto os com temas “Profissionalização do adolescente / aprendizagem profissional” quanto os com tema “trabalho infantil)” serão avaliados na etapa regional em igualdade de condições, sendo que o trabalho vencedor só será encaminhado para a etapa nacional, se o tema observado for “Profissionalização do adolescente / aprendizagem profissional” (ou seja, se o trabalho vencedor tiver “trabalho infantil” como tema, ele será premiado na etapa regional, mas não será enviado nenhum trabalho na categoria à etapa nacional).
2.4. Ao abordar os temas acima elencados, a partir do material pedagógico elaborado pelo MPT, poderão ser destacados um ou mais de seus aspectos, como causas, consequências, formas, cenários, políticas públicas, programas, projetos e ações de prevenção e repressão. Sugere-se, assim, a utilização do material pedagógico elaborado pelo Ministério Público do Trabalho e que está disponível gratuitamente em formado PDF para cada um dos temas propostos.
2.5. A abordagem do tema trabalho infantil e do tema aprendizagem profissional de adolescentes deve tomar como parâmetro a legislação nacional e internacional que tratam da matéria, em especial a Constituição Federal (art. 7.º, inciso XXXIIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 10.097/2000, o Decreto 6.401/2008, o Decreto 9.579/2018, as Convenções da OIT e da ONU, respeitando-se, em qualquer trabalho inscrito, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.


3. OBJETIVO

3.1. O Prêmio MPT na Escola tem por objetivo fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil e da proteção do adolescente trabalhador; reconhecer e divulgar os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos, bem como a dedicação dos educadores envolvidos nas ações de prevenções à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

4. CATEGORIAS

4.1. O Prêmio MPT na Escola receberá inscrições de trabalho em 5 (cinco) categorias por grupo: 1) Conto; 2) Poesia; 3) Música; 4) Desenho; 5) Curta-metragem.
4.2. Cada escola somente poderá inscrever até 5 (cinco) trabalhos por grupo, sendo admitido apenas um por categoria.

5. PROTAGONISMO DOS ALUNOS

5.1. A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos do 4.º e 5.º ano, que concorrerão entre si, e dos alunos do 6.º e 7.º anos, que concorrerão entre si. A participação dos educadores deve se limitar às atividades de apoio, orientação e acompanhamento.
5.2. Na categoria música os instrumentos musicais podem ser operados por alunos ou terceiros.
5.3. Na categoria curta-metragem poderão aparecer quaisquer pessoas como personagens ou entrevistados (alunos, pais, professores e demais profissionais, além de autoridades e estudiosos sobre o tema abordado), porém a gravação e a edição do vídeo devem ser feitas exclusivamente pelos alunos, sob a orientação do professor.

6. ORIGINALIDADE, AUTENTICIDADE E DIREITOS AUTORAIS

6.1. Todos os trabalhos inscritos no certame devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos indicados na ficha de inscrição, sendo vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

7. REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS

7.1. Os trabalhos inscritos deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva categoria constantes da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.

7.2. Os trabalhos não poderão conter:

a) mensagens de apologia ao trabalho infantil ou que, de alguma forma, induzam à aceitação ou conformação com essa violação de direitos (mitos);
b) imagens de crianças e adolescentes em situação vexatória ou constrangedora;
c) mensagens ou imagens que atentem, de outras formas, contra os direitos da criança e do adolescente;

7.3. Deverá ser apresentado o Termo de Autorização do Uso de Imagem de cada participante, maior ou menor de idade, no momento da inscrição (Anexo III deste edital).
7.4. Cada trabalho deverá ser formalmente inscrito, mediante o preenchimento da respectiva ficha de inscrição, em formato PDF, digitado, assinado e digitalizado, sob pena de desclassificação do trabalho.

7.5. Conto

Pré-requisitos: Texto original e inédito, apresentado necessariamente em formulário próprio (Anexo IV do Edital) com o mínimo de 25 e o máximo de 40 linhas, incluído o título, em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas. O conto deverá ser escrito em sala de aula ou em outro espaço da escola, com acompanhamento do professor-orientador responsável pelo aluno. No formulário deverão constar apenas o nome do aluno, sua série, o título e o conto.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, correção ortográfica, criatividade, objetividade e clareza.

7.6. Curta-metragem

Pré-requisitos: vídeo original e inédito, com duração mínima de 5 e máxima de 8 minutos, postado no YouTube. Os créditos não entram na contagem do tempo do vídeo. O vídeo poderá ser gravado nos formatos MPEG, MP4, AVI, WMV, sendo permitida qualquer ferramenta de edição, podendo ser produzido a partir de aparelhos celulares, máquinas fotográficas digitais ou webcams. No caso da participação de terceiros no vídeo, deverá ser apresentado o Termo de Autorização do Uso de Imagem de cada pessoa.

Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade, objetividade e qualidade técnica (roteiro, áudio e imagem).

7.7. Desenho

Pré-requisitos: desenho original e inédito, em papel CARTOLINA. O desenho deverá ser feito em sala de aula ou em outro espaço da escola, com acompanhamento do professor-orientador responsável pelo aluno, que filmará os principais momentos do trabalho e postará o vídeo no YouTube. O educador-orientador deverá assinar documento declarando que o desenho é original e não copiado, integral ou parcialmente, de nenhuma outra obra, respondendo, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo e qualidade do desenho.

7.8 Música

Pré-requisitos: música original e inédita, com duração de até 3 minutos (tempo máximo), filmada e postada no YouTube. A música deve ser composta exclusivamente pelos alunos indicados na ficha de inscrição. A interpretação também deve ser exclusiva dos alunos indicados na ficha. O acompanhamento (instrumentos musicais) poderá ser feito por alunos, professores ou outros profissionais. A letra da música deverá ser encaminhada junto da ficha de inscrição, apresentado necessariamente em formulário próprio (Anexo V do Edital), em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas, sem limite de linhas. Paródias não são permitidas.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia e adequação da letra à melodia.

7.9 Poesia

Pré-requisitos: a poesia deve ser original e inédita, apresentado necessariamente em formulário próprio (Anexo VI do Edital), no mínimo 20, e no máximo 32 versos, em letra Arial, tamanho 12. A poesia deverá ser feita em sala de aula, ou em outro espaço da escola, com acompanhamento do professor-orientador responsável pelo aluno.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia

7.10. Ao postar o vídeo no YouTube (curta-Metragem e música), deverá indicar, como título da postagem, a expressão contendo o nome do certame (Prêmio MPT na Escola 2019), acrescido do nome do Município / Estado e do nome da modalidade (Prêmio MPT na Escola 2019 – Nome do Município/Estado – Modalidade).

8. LIMITE AO NÚMERO DE PARTICIPANTES

8.1. O número máximo de participantes para cada categoria é o seguinte:
1) conto: 2 alunos
2) Poesia: 2 alunos
3) Desenho: 2 alunos
4) Música: 5 alunos
5) Curta-metragem: 5 alunos
8.2. Na categoria curta-metragem o limite de 5 participantes se aplica ao número de alunos responsáveis pela produção do trabalho, porém não há limite quanto ao número de pessoas entrevistadas ou que de alguma forma participem da história objeto do curta-metragem.

9. DA ETAPA MUNICIPAL

9.1. Na etapa Municipal, cada Secretaria Municipal de Educação (SME), em conjunto com o Coordenador do Projeto MPT na Escola no Município, fará a seleção dos trabalhos produzidos por suas escolas. Compete a cada SME decidir se fará a avaliação com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelas escolas. As despesas com o evento de culminância e premiação, se houver, serão de responsabilidade da respectiva SME. A premiação poderá ser simbólica, facultada a confecção de brindes, placas de homenagem ou medalhas com o logo do prêmio, a critério da SME.
9.2. Sugere-se a realização de atividade de encerramento da etapa municipal, com a participação de toda a comunidade escolar, pais e familiares dos alunos, na semana em que se realizam atividades relacionadas ao 12 de junho - DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL, inclusive como atividade inserida na agenda estratégica do PETI.

10. INSCRIÇÃO E POSTAGEM DOS TRABALHOS NA ETAPA REGIONAL

10.1. Os trabalhos selecionados na etapa Municipal poderão ser inscritos na etapa Estadual até o dia 30 de agosto de 2019.
10.2. Para inscrever os trabalhos na etapa Regional, a SME, através do seu Coordenador Municipal do Projeto, deverá postá-los na internet conforme já especificado acima (Prêmio MPT na Escola 2019 – Nome do Município/Estado – Modalidade), entregá-los na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Rua Pedro Anderson, nº 91, Bairro Taquaral, CEP 13076-070, Campinas/SP) e encaminhá-los para o e-mail prt15.rp@mpt.mp.br, junto a respectiva ficha de inscrição do trabalho, em formato PDF, digitado, assinado e digitalizado, conforme modalidade e condições abaixo descritas:

a) curta-metragem – deverão ser filmados. Os vídeos deverão ser postados no YouTube, devendo o respectivo link ser informado na ficha de inscrição, que será enviada ao e-mail prt15.rp@mpt.mp.br até a data prevista no item 10.1;

b) desenho – a cartolina (sem moldura) deve ser entregue/chegar, juntamente com a ficha de inscrição (onde deverá constar o link da filmagem), no protocolo da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, com referência ao PROMO 001196.2019.15.000/6 e endereçado à Assessoria de Comunicação até a data prevista no item 10.1. Também, até a mesma data, a ficha de inscrição deverá ser enviada ao e-mail prt15.rp@mpt.mp.br;

c) conto e poesia – o texto, redigido em formulário específico, deve ser enviado ao e-mail prt15.rp@mpt.mp.br até a data prevista no item 10.1, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida;

10.3. Ao postar o vídeo no Youtube (Curta-Metragem, música ou desenho), deverá indicar, como título da postagem, a expressão contendo o nome do certame (Prêmio MPT na Escola 2019), acrescido do nome do Município / Estado e do nome da modalidade (Prêmio MPT na Escola 2019 – Nome do Município/Estado – Modalidade).
10.4. O Coordenador do Projeto MPT na Escola em cada município deverá mandar, se possível, apenas um e-mail com todos os trabalhos selecionados na etapa municipal, devendo o título do e-mail observar o seguinte modelo: Nome do município – MPT na Escola 2019 – selecionados na etapa municipal.

11. SELEÇÃO DOS TRABALHOS NA ETAPA REGIONAL

11.1. Os trabalhos inscritos na etapa Regional serão avaliados por Comissão Julgadora Regional, instituída no âmbito da respectiva Procuradoria Regional, estando prevista a publicação dos resultados para até o dia 12 de setembro de 2019.
11.2 O trabalho da comissão julgadora é de natureza voluntária, destinado a fortalecer a luta nacional pela erradicação do trabalho infantil, de modo que não haverá qualquer remuneração dos serviços prestados pelos jurados.
11.3 A Comissão avaliará os trabalhos em ficha própria, com base nos “quesitos de avaliação” descritos nos respectivos subitens do item 7.
11.4 As atribuições das notas serão quantificadas por quesito, dando-se conceitos de 1 a 5, sendo: de 1 até 2 = insuficiente; 3 = regular; 4 = bom; e 5 = ótimo. As notas deverão ser em números inteiros apenas.

12. PREMIAÇÃO REGIONAL

12.1. Há expectativa de premiação, em cada categoria etária (4º e 5º ano e 6º e 7º ano), dos 05 (cinco) trabalhos inscritos na etapa Regional do Prêmio MPT na Escola que obtiverem as maiores notas em cada categoria, somados os pontos atribuídos pela comissão julgadora.
12.2. Tendo em vista que as verbas referentes à premiação serão destinadas por terceiro, em acordo ainda a ser firmado, o Ministério Público do Trabalho, embora vá envidar todos os esforços para que ela se viabilize, não pode garantir os seus valores e nem mesmo a sua efetivação. Embora a hipótese de não haver premiação seja remotíssima, é importante que todos os participantes tenham conhecimento de que a premiação não é 100% garantida.
12.3. Viabilizando-se a premiação, serão premiados, em relação a cada categoria, os alunos participantes, o professor, o coordenador pedagógico da escola e o coordenador do MPT na Escola do Município, vinculados a cada trabalho vencedor.
12.4 A mesma pessoa não receberá dois prêmios, ainda que esteja vinculada a mais de um trabalho.

13. SOLENIDADE DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

13.1 A entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio MPT na Escola – Etapa Regional será realizada em Sessão Solene, promovida pela Procuradoria Regional do Trabalho. A data, hora e local serão definidos e divulgados oportunamente.
13.2 Caberá ao Município custear as despesas com deslocamento, alimentação e estadia de seus representantes.

14. PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS – ETAPA REGIONAL

14.1 A publicação do resultado dos vencedores será feita pelo Portal da Regional (http://www.prt15.mpt.mp.br/) e será encaminhada, para divulgação, aos principais veículos de comunicação do Estado.
14.2. Todos os trabalhos inscritos na etapa regional serão publicados pelo MPT. Os trabalhos das modalidades conto ou poesia e desenho poderão ser publicados em livro ou revista. Os das modalidades esquete teatral, curta-metragem e música serão publicados no site do MPT.

15. DISPOSIÇOES GERAIS

15.1. Os responsáveis legais dos participantes, ao autorizarem o envio de seus trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso.
15.2. Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio MPT na Escola estão cientes de que os trabalhos inscritos poderão ser utilizados pelo Projeto Resgate a Infância – Eixo Educação - MPT na Escola, que se reserva o direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação.
15.3. Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
15.4. As dúvidas serão esclarecidas pela Comissão Organizadora, através do e-mail do setor de Relações Públicas da PRT 15 (prt15.rp@mpt.mp.br).
15.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
15.7. Informações sobre a Etapa Nacional são divulgados em Edital próprio.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Educadores de 30 municípios são capacitados para o projeto MPT na Escola, em Campinas



Campinas – O Projeto MPT na Escola 2019 teve início oficial na última terça-feira (14), com a Oficina de Capacitação para educadores representantes dos órgãos de ensino de 30 municípios da região de Campinas.
A oficina, primeira etapa do Projeto, possibilitou a capacitação de multiplicadores responsáveis por levar o tema trabalho infantil para ser debatido dentro das salas de aula, de forma a combater a prática, inclusive envolvendo os pais dos estudantes no debate ao longo do programa. Os representantes dos municípios que aderiram ao projeto receberam material didático e orientações para desenvolver a temática nas escolas municipais e comunidades em seu entorno.
O procurador Paulo Crestana, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (CORDINFÂNCIA), conduziu os trabalhos aprofundando o diálogo na parte conceitual do trabalho infantil e explicando a dinâmica sobre as etapas do projeto a nível regional e nacional.
O próximo passo é a efetivação da participação do município, com o preenchimento da Ficha de Inscrição no Projeto, até 29 de maio. Por isso, se por algum motivo o município não pôde participar da Capacitação, mas tem interesse de participar do Projeto, o contato deve ser feito de imediato.

Fiquem ligados nas próximas novidades e na publicação do Edital Regional.