segunda-feira, 30 de maio de 2016

ECOAR o Fim do Trabalho Infantil – Educação, Comunicação e Arte na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente


 
O Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desenvolve conteúdos para sensibilização de profissionais da educação e de educandos para que possam assumir maior protagonismo na prevenção e eliminação do trabalho infantil no Brasil e no mundo.
Nesse contexto, surgiu, a Metodologia ECOAR O Fim do Trabalho Infantil (Educação, Comunicação e Arte na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente). Um instrumento para todos os níveis de ensino, com uma perspectiva de aprendizagem para toda vida, e uma ampla abordagem do tema do trabalho infantil. O ECOAR é constituído de apostilas educacionais, que pretendem disseminar informação sobre o tema do trabalho infantil, ao mesmo tempo que promovem o envolvimento na campanha global para sua prevenção e eliminação.
O material pode ser acessado gratuitamente no link abaixo, sendo um interessante instrumento para uso dos professores para auxílio nas atividades a serem desenvolvidas na sala de aula.


 

http://www.oit.org.br/content/ecoar-o-fim-do-trabalho-infantil-educacao-comunicacao-e-arte-na-defesa-dos-direitos-da-crian


quinta-feira, 28 de abril de 2016

 
INFÂNCIA LIVRE:
JOGO EDUCATIVO SOBRE TRABALHO INFANTIL
 
 
O jogo INFÂNCIA LIVRE, que pode ser acessado através do endereço http://www.mptgames.com.br/infancialivre/, é mais um instrumento que pode ser utilizado para abordar o tema do trabalho infantil na sala de aula.
 
Desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba em parceria com a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Facisa), o jogo ensina sobre os direitos da criança e do adolescente e alerta para os prejuízos do trabalho precoce.
 
 

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Audiência pública em Campinas vai discutir aprendizagem


Campinas - A erradicação do trabalho infantil e a oferta de vagas em programas de aprendizagem serão temas de audiência pública a ser realizada no dia 5 de maio, às 13h30, em Campinas. Promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência Social, a audiência reunirá magistrados, procuradores do trabalho, auditores-fiscais do trabalho, empresários e representantes da sociedade civil. Serão convocadas as 300 maiores empresas descumpridoras da Lei de Aprendizagem (nº 10.097/2000), que estabelece a obrigatoriedade de empresas de médio e de grande porte de contratarem aprendizes.

O evento em Campinas integra uma série de debates que será realizada de 2 a 6 de maio, em todo o Brasil, nas sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho, como parte das ações concebidas pela Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. A realização da audiência pública foi tema de uma reunião realizada nesta terça-feira (12) na sede do Tribunal, com a presença do procurador-chefe do MPT Campinas, Eduardo Luís Amgarten, e da representante da Coordinfância na 15ª Região, Marcela Monteiro Dória.

Durante a audiência pública em Campinas serão debatidas as políticas públicas existentes com objetivo de ofertar vagas em programas de aprendizagem. Também estão na pauta de debates outros temas relacionados ao cumprimento da Lei de Aprendizagem.

Os interessados em participar devem escrever para o e-mail audienciapublica@trt15.jus.br, informando o nome completo. As inscrições são gratuitas, com vagas limitadas. A audiência será realizada no auditório do Plenário do TRT15, localizado na Rua Barão de Jaguara, 901, 3º andar.


Números - De acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada em 2014 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), havia 3,3 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos trabalhando ilegalmente no Brasil. Desse total, pelo menos 2,78 milhões possuem de 14 a 17 anos e poderiam estar em um programa de aprendizagem.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

5 mitos do trabalho infantil

Bom dia, pessoal

A Promenino Fundação Telefônica fez um post muito legal sobre as 5 coisas muito utilizadas pelas pessoas para justificar o trabalho infantil. Quando analisadas de forma crítica, todas caem por terra e se transformam em "mitos". Confiram, vale a pena a leitura!


Foto: Norberto Alves

O trabalho enobrece e dignifica. Trabalhar não faz mal. É melhor trabalhar do que ficar na rua à toa. As frases soam familiar? É comum escutar pessoas defendendo e exaltando as supostas vantagens de uma criança trabalhar. Mas será que é assim mesmo? 
 
No Brasil, são cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes no trabalho infantil. Apesar dos muitos esforços pela erradicação, há ainda muitos desafios à frente. Entre os obstáculos a serem enfrentados está a desconstrução do senso comum que aceita e até estimula a entrada precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Para contribuir no debate, o Promenino listou 5 mitos sobre o trabalho infantil e explicou por que eles não passam disto: mitos. Confira abaixo!

1. É melhor trabalhar do que roubar
Crianças e adolescentes têm mais do que essas duas opções para suas vidas. Primeiramente, lugar de criança é na escola. É direito das crianças ter acesso à educação de qualidade e dever do Estado oferecê-la. É por meio da educação que o indivíduo e o país se desenvolvem e abrem a possibilidade de um futuro melhor. A infância e a adolescência são períodos especiais de formação. O lazer, cultura, tempo livre, educação e atividades recreativas são fundamentais é devem ser garantidos por todos.

Além disso, o trabalho infantil não pode ser encarado como uma resposta aos problemas sociais. Ao trabalhar, a criança fica desprotegida e exposta a uma série de riscos, inclusive o de se envolver em atividades ilícitas. 
 
2. Trabalhar não mata ninguém!
Nos últimos cinco anos foram registrados quase 12 mil acidentes de trabalho, envolvendo crianças e adolescentes, sendo que 110 chegaram a falecer. Por ter o corpo ainda em desenvolvimento, crianças não estão aptas a carregar peso ou manusear maquinário ou instrumentos que foram desenvolvidos para adultos. 
 
Fadiga, distúrbios do sono, perda de audição e lesões na coluna são apenas algumas das consequências do trabalho infantil que podem lesionar para sempre o corpo das crianças. Algumas atividades são tão perigosas que só são permitidas após os 18 anos. Trata-se das chamadas Piores Formas do Trabalho Infantil
 
3. Ele precisa trabalhar para ajudar a família 
Isso é uma subversão dos papéis. A família é que tem a responsabilidade de cuidar e prover o necessário às crianças e adolescentes, e não o inverso. Quando a família falha é papel de toda a sociedade e do Estado agir para garantir a proteção das crianças com absoluta prioridade, como determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.  
 
Além disso, o trabalho precoce perpetua o ciclo da pobreza. O trabalho infantil retira a possibilidade de uma educação e formação adequadas. Como consequência, quando adulto, a inserção no mercado de trabalho se dá de forma precária, com baixa remuneração e pequena chance de progressão na carreira. Assim, a pobreza se propaga por várias gerações. 
 
4. O trabalho enobrece!
Cidadania, valores, responsabilidade e respeito não são transmitidos por meio do trabalho precoce. É a família, o Estado e a sociedade como um todo que carregam a responsabilidade de oferecer uma formação adequada para as crianças e adolescentes. O trabalho infantil afasta as crianças do convívio com a família, do ambiente escolar e da vivência em comunidade. Longe da família e dos educadores, crianças ficam desprotegidas e vulneráveis. 
 
5. Trabalho traz futuro
Ao contrário, o trabalho infantil rouba o presente e o futuro não só da criança, mas de todo o país. O ingresso precoce no mercado de trabalho prejudica, podendo chegar a impedir, os estudos das crianças e adolescentes. Assim, há uma defasagem na formação que compromete a entrada qualificada no mercado de trabalho. O futuro para quem trabalhou quando criança é ocupar um posto baixo, sendo mal remunerado e sem perspectiva de progressão na carreira. Para o país, a consequência é a persistência de uma massa de mão de obra desqualificada, o que retarda o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.  

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Mudanças para o bem


O Helder Prado nos enviou um vídeo que conta por meio de imagens a ascensão da Escola Estadual Carlos Sodero, de Piracicaba, em meio a um ambiente desfavorável de pobreza e violência. As mudanças vieram graças ao trabalho incessante de professores e funcionários, inclusive junto às famílias dos alunos. Confira:



quinta-feira, 31 de março de 2016

Primeira oficina do MPT na Escola é ministrada em Campinas

Campinas – Nessa quinta-feira (31 de março), o Ministério Público do Trabalho ministrou em Campinas a oficina de formação para educadores do projeto “MPT na Escola”, com a participação de representantes dos órgãos de ensino dos municípios de Americana, Atibaia, Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itu, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Santa Bárbara D´Oeste e Sumaré.

O encontro possibilitou a capacitação de multiplicadores responsáveis por levar o tema trabalho infantil para ser debatido dentro das salas de aula, de forma a combatê-lo. Os representantes dos 11 municípios que aderiram ao projeto receberão material didático e orientações para desenvolver a temática nas escolas municipais e comunidades em seu entorno.



Segundo procuradora e coordenadora regional da Coordinfância na 15ª Região, Marcela Monteiro Dória, um dos principais objetivos do programa é reduzir a evasão escolar ocasionada pelo trabalho em idade precoce, além de preservar a saúde física, mental e social dos menores submetidos ao labor. “É preciso sensib

ilizar os educadores abordando o tema em sala de aula e em reuniões com os pais, fortalecendo a luta contra o trabalho de crianças e adolescentes”, afirma.


A juíza e coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas, Camila Scarabelli, abriu os trabalhos com uma palestra bastante esclarecedora quanto ao sistema nacional de proibição legal do trabalho infantil, citando os dispositivos previstos no ECA, CLT e Constituição Federal, além dos requisitos para a aprendizagem, dentre outros temas relacionados à matéria. A magistrada argumentou contra o mito de que pessoas menores de 18 anos estão melhores “trabalhando do que na rua” e foi didática nas explicações em torno das piores formas de trabalho infantil, os motivos que levam à proibição do trabalho noturno, insalubre ou periculoso, respondendo a todas as dúvidas dos participantes.  


O representante do Cerest Piracicaba, Marcos Hister, apresentou os riscos do trabalho precoce à saúde de crianças e adolescentes, com base na experiência de muitos anos vivida no dia a dia do Cerest. Hister está à frente de um dos mais completos trabalhos já realizados em olarias no estado de São Paulo, tendo mapeado o trabalho infantil no segmento e empreendido ações de combate e erradicação, juntamente com colegas e instituições parceiras, tais como o MPT.


A procuradora Heloísa Siqueira de Jesus palestrou sobre o trabalho artístico e desportivo de crianças e adolescentes, desvendando sua experiência jurídica na matéria, por meio de citações de normas e leis que preveem a garantia da saúde física e mental do menor em tais ambientes. O objetivo de instruir os educadores foi justamente para que saibam as medidas a serem tomadas junto a alunos e familiares caso se deparem com a prática.


Por fim, o vice-coordenador do projeto “Escravo Nem Pensar!”, Thiago Casteli, apresentou o programa desenvolvido junto às escolas para efetuar o combate ao trabalho escravo no Brasil.

Dinamismo – O material didático do projeto “MPT na Escola”, a ser utilizado nas salas de aula, possui conteúdo rico e bastante orientativo, e pode ser aplicado por educadores utilizando um método dinâmico, por meio da utilização de histórias em quadrinhos e atividades em grupo. Durante a capacitação em Campinas, os coordenadores de cada município puderam experimentar na prática, em oficinas pedagógicas, o método de ensino oferecido pela cartilha “Brincar, estudar, viver...trabalhar só quando crescer”. O material busca a conscientização sobre os malefícios e mitos do trabalho infantil, romper barreiras culturais de permissibilidade do trabalho infantil, capacitar e sensibilizar sobre os direitos da criança e divulgar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).



Números - O Estado de São Paulo é o mais rico e desenvolvido da Federação em termos socioeconômicos, mas mesmo assim, é palco frequente do trabalho infantil. De acordo com o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de cada dez crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos, um trabalha. A situação não se restringe a uma determinada região ou atividade. O trabalho irregular de menores de 18 anos é uma dura realidade no contexto paulista. Ainda segundo o estudo do IBGE, na faixa dos 10 aos 13 anos, cerca de 70 mil crianças trabalham em São Paulo.